Olhando o Leão de frente — Parte I
A cobrança do imposto de renda existe em quase todos os países. Em princípio, a intenção desse tributo é fazer com que as pessoas que recebem uma renda maior colaborem mais para o pagamento dos bens e serviços públicos que aquelas que recebem menos renda. Para que se possa fazer esse acompanhamento, todos os anos a maior parte dos cidadãos do Brasil deve preencher um formulário no qual declara ao governo qual foi a renda obtida no ano anterior.
No dia 1.º de março, a Receita Federal começou a receber a declaração do Imposto de Renda 2010. O prazo para a entrega do documento vai até o dia 30 de abril. É bom prestar atenção a essa data e levá-la a sério. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Neste ano, devem declarar o IR todos os cidadãos que se encaixem em qualquer uma das categorias abaixo:
1 — quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pró-labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural;
2 — recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$40 mil;
3 — teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 em atividades rurais;
4 — obteve ganho na venda de bens ou direitos;
5 — quem realizou operações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e assemelhadas;
6 — quem possui propriedades cujo valor supere R$ 300 mil;
7 — quem passou a ser considerado residente no País durante o ano passado.
Ao contrário do que muita gente pensa, a obrigatoriedade de entrega da declaração não está relacionada à idade do contribuinte. Por isso, dentro de certas condições de renda, pessoas de qualquer idade podem ser obrigadas a contribuir.
Embora algumas mudanças nas regras para este ano pretendam reduzir o número de declarantes em relação a 2009, 24 milhões de contribuintes terão que encarar o Leão de frente.


